TEIXEIRA, Anísio. Plano Nacional de Educação. Boletim Informativo CAPES. Rio de Janeiro, n.123, fev. 1963. p.1-3.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Anísio S. Teixeira

O Plano Nacional de Educação, elaborado pelo Conselho Federal de Educação, constitui-se de uma série de metas ou objetivos para o desenvolvimento da educação até 1970 e de princípios e normas para aplicação dos recursos destinados pela Lei de Diretrizes e Bases aos fundos de educação primária, média e superior.

É necessário não perder de vista que a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases estabeleceram um regime de obrigação solidária das três áreas de govêrno da Federação em relação ao desenvolvimento do ensino, acentuando o caráter supletivo da ação da União e fixando os limites mínimos dos recursos a serem atribuídos aos serviços escolares.

O Conselho Federal, atuando como órgão nacional e não apenas federal, levou assim em conta a necessidade de articulação dos três governos e definiu, por meio de normas e princípios, o modo pelo qual a União iria exercer a sua ação supletiva, de forma a salvaguardar a autonomia dos sistemas estaduais de educação e tornar a ação federal estimuladora e coordenadora do esfôrço comum dos Estados e dos Municípios, no cumprimento do preceito da educação obrigatória primária e da igualdade de oportunidades nos demais níveis de ensino.

Como se tratava sobretudo de regular a aplicação dos recursos destinados pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases à educação, as normas estabelecidas procuraram fixar a distribuição dêsses recursos pelas despesas de educação por aluno - pois êste é o beneficiário final do esfôrço educativo da nação e tanto a quantidade quanto a qualidade da educação por êle se têm de medir. É êle o "produto" da educação, e o seu "custo" a base do orçamento.

Considerando, pois, essas despesas por aluno, fixou o Conselho um critério para se estimar o custo do aluno em um sistema escolar razoàvelmente administrado. Por êsse critério, as despesas com o ensino deverão ser distribuídas pelas seguintes percentagens:

70 % para pagamento do magistério e pessoal da escola ;

13 % para material didático e de consumo ;

7 % para despesas de administração ;

10 % para despesas de construção, equipamento e conservação do prédio escolar.

Estima-se que a despesa maior, ou seja, a de pessoal, compreenda o professor com 48 % e o pessoal auxiliar com 22 %. Tendo-se o salário do professor, pode-se, pois, estimar o custo do aluno, desde que as demais despesas, por sua natureza elásticas, devem ficar restritas aos limites previstos. O salário do professor, por sua vez, deve ficar condicionado ao nível de vida da região e, portanto, constituir-se função do salário mínimo regional e dos anos de preparo do magistério. Referiu-se o Conselho aos seguintes critérios para êsse salário: professôres regentes com o curso ginasial, 1,5 salários mínimos para mês regular de trabalho e oito horas diárias, 2 salários mínimos para professôres com curso de colégio e 2,5 salários mínimos e mais para professôres ou supervisores, ou diretores com estudos no terceiro nível, ou seja, o chamado superior.

Com êstes elementos deverão os Estados organizar seus "planos de educação", para se habilitarem à assistência financeira da União, que será concedida para expansão da matrícula, à razão do custo do aluno, e para a melhora qualitativa do ensino, quando a expansão já estiver completa, e couber enriquecer o ensino, elevando, com a contribuição da União, o seu custo. Neste último caso, o auxílio da União representará acréscimo para elevação do salário do professor e de todos os demais itens da despesa com o ensino, dentro das percentagens estabelecidas.

Uma vez que o sistema escolar não está construído senão em pequena parte, as despesas de capital com o prédio e o equipamento e sua conservação e renovação são tão avultadas que sòmente poderão ser custeadas por meio de empréstimo. Para dar aos sistemas escolares a situação de crédito necessária para tais empréstimos, o Conselho recomenda ou estabelece (no caso das verbas federais) que os 10 % dos recursos destinados ao prédio sejam depositados em uma conta especial, destinada a garantir os empréstimos tomados. A forma dêsses empréstimos poderá ser a de emissão de "títulos escolares", a serem tomados pela população das comunidades, dos estados ou de tôda a nação, ou a serem depositados nas instituições de crédito, que queiram abrir "carteiras de educação". Evidentemente, no regime inflacionário há que dar a êsses títulos condições de ajustamento, necessárias para que sejam êles verdadeiramente títulos de poupança certa e segura.

Vê-se, em face disto, que o Plano Nacional de Educação constitui um plano diretor para as administrações estaduais de ensino e as respectivas administrações municipais, mediante o qual os recursos da educação serão aplicados, sem duplicação nem desperdício, no esfôrço comum da educação primária obrigatória e da educação de nível médio e superior.

Bem sei as dificuldades de se levar avante plano dêsse gênero. Bem sei quanto isto representa, de disciplinação e de restrições no mundo de arbítrio e extravagância dos nossos serviços escolares. Mas se devemos um dia cuidar de possuir sistemas regulares e suficientes para tôdas as crianças brasileiras na faixa de educação compulsória, há que dar início a esforços organizados, com espírito de sistema e, para usar a palavra da moda, de planejamento. Êsse "planejamento" não é, entretanto, tão nôvo assim. Desde que surgiu no mando a idéia de educação compulsória para todos, passou o serviço escolar a ser planejado, como planejada é a vacina obrigatória, ou o registro de nascimento obrigatório, ou o serviço militar, ou seja lá o que fôr que não constitua opção ou capricho, mas necessidade e obrigação.

Planejamento sòmente é idéia nova, em matéria de desenvolvimento econômico porque importa no abandono do sistema de laissez faire, que dominava o estado liberal. Educação, porém, é coisa planejada e sistemática desde, pelo menos, o século dezenove. Plano nacional de educação não é no Brasil algo de nôvo ou difícil, mas algo de terrìvelmente retardado e que, afinal, começamos a sentir, já não pode ser adiado. Êste sentir é, entretanto, indispensável. Planos são resultados menos de técnicos do que de propósitos comuns, convicções comuns e motivações comuns para que algo se faça de uma vez e se faça bem feito. Tôda cidade tem de ter o seu plano, todos os serviços municipais ou estaduais têm de ter seus planos e, mais do que tudo, há de haver planos de escolas se as destinamos a todos, e planos das que se destinam a alguns, porque precisamos saber quantos são êsses alguns, o que lhes queremos oferecer e que recursos temos para essas novas ofertas educacionais.

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