TEIXEIRA, Anísio. Conselho Federal de Educação. Colégio universitário junto à faculdade. Parecer n.387. Comissão de Ensino Superior e Ensino Primário e Médio, aprov. em 19.12.62.Documenta. Rio de Janeiro, n.11, jan./fev. 1963. p.118-9.

COLÉGIO UNIVERSITÁRIO JUNTO A FACULDADE

PARECER nº 387, C. E. Su. e E. P. M., aprov. 19-12-1961.

Dirige-se a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesús – Baurú, São Paulo – a êste Conselho para pedir autorização de funcionamento de "Colégio Universitário" que declara sua Congregação haver instituido. Junta plano elaborado para o referido Colégio.

    1. Nos têrmos do art. 79, parágrafo 3.º, da Lei de Diretrizes e Bases, sòmente Universidades poderão manter Colégio Universitário.
    2. O plano, entretanto, que a Faculdade elaborou e apresenta a êste Conselho constitui a adaptação da terceira série colegial do seu Colégio São José – colégio de aplicação da referida Faculdade à preparação para os estudos superiores, nos têrmos do art. 46, parágrafo 2º, da lei de Diretrizes e Bases.
    3. Essa nova organização da terceira série colegial não carece de autorização, mas lhe cabe a designação de colégio universitário. O fato do seu plano ter contado com a colaboração da Congregação da Faculdade merece louvores, pois as relações entre o Colégio de Aplicação da Faculdade e a Congregação da Faculdade devem ser mais possível cooperativas, contribuindo assim para uma saudável articulação entre o ensino médio e o superior, dentro do espírito da Lei de Diretrizes e Bases, expresso no seu art. 79, parágrafo 3.º, ficando claro que tais alunos, não terão privilégio algum sôbre os demais concorrentes que se submeterem aos exames vestibulares. (aa.) Anísio Teixeira, relator. A. Almeida Júnior, Pe. José V. de Vasconcellos, Brusa Netto, José Borges dos Santos.

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