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Legislação


DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA. Mensagem do Governador do Estado da Bahia, Luiz Viana Filho, às Comissões de Constituição e Justiça e Serviços Públicos. Diário da Assembléia. Salvador, 22 jul. 1967.
Apresenta um projeto de lei orgânica do ensino, precedido de uma exposição de motivos de autoria do secretário de Educação e Cultura do Estado da Bahia, Luiz Navarro de Britto, para ser apreciado pela Assembléia Legislativa do Estado.
Localização do documento:Fundação Getúlio Vargas/CPDOC - Arquivo Anísio Teixeira - ATj 61

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL. Projeto de Lei do Senado no 76, de 1968. Diário do Congresso Nacional. Brasília, jul. 1968.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Educação, por intermédio de um decreto de autoria do Senador Josaphat Marinho. Acompanha o decreto uma justificação da designação de novos servidores da União, conforme o fixado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional [1961] e mediante assentimento do Senado.
Localização do documento:Fundação Getúlio Vargas/CPDOC - Arquivo Anísio Teixeira - ATj 61

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL. Projeto de lei do sr. Nelson Omegna e justificativa. Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, fev. 1957.
Concede subvenção anual às universidades equiparadas, mantidas por instituições de caráter privado, entre as quais encontram-se cinco pontifícias, a Mackensie e a universidade vinculada à Igreja Reformada.
Localização do documento:Fundação Getúlio Vargas/CPDOC - Arquivo Anísio Teixeira - ATj 61

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL. Resolução no 37, de 1967. Diário do Congresso Nacional. Brasília, out. 1967. p.6469-6471.
Propõe a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a estruturação atual do sistema de ensino superior no país; a aplicação dos recursos orçamentários nas Escolas Oficiais e dos auxílios e subvenções nas Escolas Particulares; a aplicação de auxílios externos, de qualquer natureza; critérios para constituição do corpo docente; processos de seleção dos candidatos a ingresso nas Faculdades e o problema dos excedentes; métodos e normas de utilização de laboratórios e equipamentos didáticos em geral; pesquisa científica e tecnológica; execução de medidas que visem a reformulação estrutural das Universidades; sistema de concessão de bolsas de estudos e outras medidas de amparo ao estudante carente; aproveitamento no país de profissionais formados em instituições estrangeiras com bolsas de estudos; evasão de cientistas, técnicos e docentes; aproveitamento da capacidade ociosa de Universidades e Faculdades; criação e instalação de novas Universidades.

DIÁRIO DO EXECUTIVO. Decreto nº 5846 de 21 de fevereiro de 1933. Diário do Executivo. São Paulo, v.1, n.43, 22 fev.1933.
Relação dos atos do interventor federal Waldomiro Castilho no Estado de São Paulo, dentre os quais se destaca o decreto que regulamenta a transformação do Instituto Caetano de Campos em Instituto de Educação e define sua organização e fins.
Localização do documento: Fundação Getúlio Vargas - Arquivo Anísio Teixeira - ATj61

DIÁRIO OFICIAL. Decreto no 3757, de 30 de janeiro de 1932. Diário Oficial. Rio de Janeiro, jan. 1932.
Decreto expedido pelo então Prefeito Pedro Ernesto Batista que organiza o fundo escolar do Distrito Federal e regula a sua aplicação e administração.
Localização do documento:Fundação Getúlio Vargas/CPDOC - Arquivo Anísio Teixeira - ATj 61

TEIXEIRA, Anísio. Conselho Federal de Educação. Plano nacional de educação. Referente aos fundos nacionais de ensino primário, médio e superior. Documenta. Rio de Janeiro, n.8, out. 1962. p.24-31.
Apresenta as metas quantitativas e qualitativas aprovadas pelo Conselho Federal de Educação para os Planos de Educação, referentes aos Fundos Nacionais do Ensino Primário, Médio e Superior, a serem executados até 1970, e as normas para a aplicação dos recursos, as quais deverão ser desenvolvidas e detalhadas pela Comissão de Planejamento da Educação (COPLED).
Localização do documento:Fundação Getúlio Vargas - Biblioteca

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TEIXEIRA, Anísio. Interpretação do artigo 15 da Lei de Diretrizes e Bases. Documenta. Rio de Janeiro, n.81, fev. 1968. p.3-9.
Examina o artigo 15 da Lei de Diretrizes e Bases que dispõe sobre reconhecimento das Universidades Estaduais pelo CFE, considerando que sua redação é imperfeita e obscura e relaciona-o com os artigos 9 e 14 da lei, revendo a problemática da competência da União e dos Estados no que tange ao ensino superior. Mostra que o espírito da descentralização visa a garantir o mais alto padrão de ensino. Assim, quando há dualidade de jurisdição federal e estadual, dentro do mesmo Estado, estabelece-se uma quebra de unidade similar à que existia no regime centralizado anterior à lei.
Localização do documento:Fundação Getúlio Vargas - Biblioteca

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