TEIXEIRA, Anísio. Conselho Federal de Educação. Declaração de voto. Documenta. Rio de Janeiro, n.7, set. 1962. p.61-62.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Esclarecendo o meu voto, julgo-me no dever de fazer as seguintes observações: Sou dos que pensam que a determinação legal do artigo 78, referente à participação do corpo discente nos colegiados da Universidade, constitui a convocação dos estudantes para a participação na responsabilidade pelos destinos da universidade. Dêste modo, é antes uma medida para disciplinar as atividades estudantis do que ameaça para que se façam mais tumultuosas.

Diante disto, julgo que deveria ser tal participação muito mais generosa do que a que recomenda o parecer ora aprovado.

Para isto, penso que se devia fugir de qualquer limitação ou expansão numérica, para se apreciarem antes os critérios pelos quais se poderia ela fazer mais eficaz ou mais adequada. A participação em cada colegiado obedeceria então a condições de representação correspondente ao número de escolas nos conselhos, ao número de séries ou cursos, nas congregações, e à qualificação dos estudantes nos departamentos.

Dei, entretanto, meu voto ao parecer por julgar que representa um comêço para a experiência, que ora se inicia, pela qual espero ver os corpos docente e discente irmanados, articulados e solidários na obra comum da universidade brasileira, que não é nem deve ser um campo de conflito entre professôres e estudantes, mas um grande esfôrço comum de mestre e discípulos, dos que sabem e dos que querem saber, na obra sem par do desenvolvimento da ciência e da cultura em nosso país.

(a) Anísio S. Teixeira, relator.

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