TEIXEIRA, Anísio. Escola pública não é invenção do socialismo nem do comunismo.Entrevista. O Globo. Rio de Janeiro, 27 fev. 1958.

ESCOLA PÚBLICA NÃO É INVENÇÃO DO SOCIALISMO NEM DO COMUNISMO

Afirma o Prof. Anísio Teixeira Que Não Advoga o Monopólio da Educação Pelo Estado - As vantagens da Escola Pública - Responde o Diretor do INEP às Críticas de D. Vicente Schoerer, Arcebispo de Pôrto Alegre

ÃO ADVOGAMOS o monopólio da educação pelo Estado, mas julgamos que todos têm direito à educação pública, e sòmente os que o quiserem é que poderão procurar a educação privada. Numa sociedade como a nossa, tradicionalmente marcada de profundo espírito de classe, sòmente a escola pública será verdadeiramente democrática e sòmente ela poderá ter um programa de formação comum, sem os preconceitos contra certas formas de trabalho essenciais à democracia" - escreveu o Prof. Anísio Teixeira, diretor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, em sua monografia "A Escola Pública, Universal e Gratuita", editada em 1956, mantendo os mesmos conceitos, presentemente, conforme declarações a O GLOBO, em resposta às críticas que lhe fêz, pessoalmente, o Arcebispo de Pôrto Alegre, Dom Vicente Schoerer.

- As declarações do Sr. Arcebispo - disse - não são justas. Já que me citou entre os que no Ministério da Educação e Cultura promovem "não só o laicismo mas também a laicização e o materialismo da vida", devo dizer que propugno a escola pública como dever do Estado.

Educação Por Decreto

Reproduzindo trechos da citada monografia, que particulariza a situação do ensino no Brasil após uma análise sôbre o problema educacional debatido em maio de 1956 na conferência da OEA (Organização dos Estados Americanos) realizada em Lima, o Prof. Anísio Teixeira declarou:

Tôda a nossa educação, hoje, é uma educação por decreto, uma educação que, para valer, sòmente precisa de ser "legal", isto é, "oficial’ ou "oficializada". É pela lei que a escola primária de três e quatros turnos é igual à escola primária completa, que o ginásio particular ou público, sem professôres nem condições para funcionar, é igual aos melhores ginásios do país, que a escola superior improvisada, sem prédios nem professôres, é igual a algumas grandes e sérias escolas superiores. A primeira modificação é, pois, esta: educação, como Agricultura, como Medicina, não de algo que se tem de regular por normas legais e que só delas dependa, mas processo especializado, profissional, extremamente variado, em velocidade e em perfeição, e que deve ser aferido por meio de outros processos especializados, sujeitos ao delicado arbítrio de profissionais e peritos e não a meras regras legais ou regulamentares, aplicáveis por funcionários.

Condições Para Estimulação e Difusão

Disse que a legislação sôbre educação deverá fixar condições para a sua estimulação e difusão, como a legislação sôbre a agricultura, a indústria e o tratamento de saúde, e indique mesmo processos recomendáveis, mas não pretenda defini-los, pois a educação como o cultivo da terra, as técnicas da indústria, os meios de cuidar da saúde não é assunto de lei, mas da experiência e da ciência.

E prosseguiu:

- Fixado que seja o critério de que a lei não faz, não cria a educação, desaparecerá a corrida junto aos poderes públicos para equiparar, reconhecer, oficializar a educação, a fim de que valha ela, independente de sua eficiência e dos seus resultados, e assim se extinguirá um dos meios de identificar a educação com a simples aquisição de vantagens e privilégios, mediante o cumprimento de formalidades.

O Professor Anísio Teixeira formula, então, uma pergunta: quem, porém, julgará os resultados da educação?" e para ela dá a seguinte resposta:

- Os próprios professôres, pelos processos reconhecidos, pela experiência e pela ciência, para se fazerem tais avaliações.

 

Consciência Profissional

 

A transferência para a consciência profissional dos professôres ou educadores - declarou o conhecido pedagogo - do poder de orientar a formação escolar, dentro das autorizações amplas da lei, não se poderá fazer sem retirar aos diplomas escolares a falsa liquidez que, hoje, se lhe atribui. Dir-se-á que o Brasil não tem condições para gozar dessa liberdade, que os professôres não têm competência para decidir sôbre o que ensinar, nem como ensinar. Ora, se assim fôr, pior é que o possa fazer com a sanção oficial. O que desejamos é dar-lhes liberdade para que o façam do melhor modo que seja possível e os julguemos depois pelos resultados. Na sua existência real, as escolas constituirão um universo, a ser julgado por processos de classificação profissional, semelhantes aos que servem ao julgamento - permitam que o repita - de hospitais e casas de saúde, de campos e granjas agrícolas, de fábricas e conjuntos industriais.

Desaparecimento Das Diferenças de Classe

O Prof. Anísio Teixeira, voltando ao espírito da escola pública, afirma que na mesma, como sucede no Exército, desaparecerão as diferenças de classe e todos os brasileiros se encontrarão, para uma formação comum, igualitária e unificadora, a despeito das separações que vão, depois, ocorrer.

- Exatamente porque a sociedade é de classes é que se faz ainda mais necessário que as mesmas se encontrem, em algum lugar comum, onde os preconceitos e as diferenças não sejam levados em conta e se crie a camaradagem e até a amizade entre os elementos de uma e outra. Independente de sua qualidade profissional e técnica, a escola pública tem, assim, mais esta função de aproximação social e destruição de preconceitos e prevenções. A escola pública não é invenção socialista nem comunista, mas um daqueles singelos e esquecidos postulados da sociedade capitalista e democrática do século XIX. Já estamos vendo que escola pública não é escola cujo programa e currículo sejam decididos por lei, mas, simplesmente, escola mantida com recursos públicos e que por isto não irá transformar-se em repartição pública e passar a ser gerida como se fôsse qualquer dependência administrativa ou do poder estatal.

Altamente Subvencionada

- A escola particular - informou o Prof. Anísio Teixeira - não só é livre na democracia brasileira, como altamente subvencionada e amparada com recursos públicos. Isto, porém, a meu ver, não dispensa o Estado do cumprimento do seu dever de oferecer escola pública a todos os brasileiros e, ao mesmo tempo, não lhe dá o direito de impôr a obrigação de freqüentar a escola pública. A obrigação é de educar-se na escola pública, ou na privada. Como esta não é, nem pode ser universal, cabe ao Estado o dever de oferecer a escola pública a todos.

Dentro do espírito da escola como instituição profissional, a escola, quando pública, faz-se uma instituição pública especial, gozando de autonomia diversa da de qualquer pura e simples repartição oficial, pois a dirigem e servem profissionais específicos, que são mais profissionais do que funcionários públicos. Daí defender eu a administração autônoma das escolas de nível elementar. Sòmente às escolas elementares aconselharia a administração central, não, porém, de um centro remoto, mas, da sede do município, enquanto não podemos chegar à sede distrital.

Concluiu o diretor do INEP dizendo que mais interessante seria o arcebispo Dom Vicente Schoerer notar o tipo de escola pública que defende.

- Essa escola pública - frisou, - como a particular, seria dirigida pelos pais e pelos professôres.

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