UM SYSTEMA ESCOLAR RURAL EM MARYLAND

   Praticamente, cada estado tem a sua peculiar organização escolar, na America. Maryland não faz escepção a essa regra, antes é um caso especial em que ella se effectiva.
   Devo dizer que a municipalidade que visitei constitue, em sua organização escolar, a municipalidade leader no estado de Maryland.
   Cheguei á Baltimore ás 11 1/2 da manhã de 4 de Outubro, e pela manhã de 5 dirigi-me a Towson, pequena villa, distante de Boltimore hora e meia de bonde, a fim de me pôr em contacto com o Superintendente Municipal das Escolas, Mr. Clarence J. Cooper. O senhor Cooper realiza nessa municipalidade um trabalho de direção e organização escolar rural que é notavel, na opinião dos professores da Universidade de Colombia.
   O Snr. Cooper recebeu-me em seu gabinete e entramos logo no estudo dessa organização.

   Organização escolar

   A municipalidade de Baltimore é inteiramente independente da sua cidade. As cidades têm, geralmente, na America, governo e administração autonomos e isolados do resto da municipalidade. Municipalidade e cidade são cousas distinctas e separadas.
   A educação nessa municipalidade é um serviço que está ao cargo do Municipio e do Estado.
   O governo do Estado nomeia o Conselho Municipal de Educação e alem disto o Conselho Estadoal de Educação tem certa acção executiva sobre o serviço de ensino, embora essa acção praticamente não se exerça. O Conselho Municipal de Educação, por sua vez, nomeia o Superintendente Municipal e esse Superintendente, poder executivo do Conselho, tem, no municipio, completo governo das escolas.
   Ao contrario de New Jersy, essa municipalidade não tem outras unidades administrativas. A municipalidade, com sede em Towson, é o poder local para todos os effeitos.
   Os cento e tantos districtos escolares em que ella ainda se divide, cada um representado pela sua commissão escolar, não têm legalmente nenhum poder executivo, a não ser um direito de véto que nunca é exercido. A commissão escolar é uma especie de intermediaria entre a communidade e a escola, trabalhando para uma perfeita intelligencia entre uma e outra. O seu direito de véto se exerce contra as nomeações do Conselho Municipal de Educação, podendo a Commissão escolar rejeitar até dois professores nomeados pelo Conselho.
   O teceiro professor nomeado deve ser, porem, acceito de qualquer fórma.
   Essas nomeações, como qualquer outro acto do Conselho relativo a professores e á administração escolar, se fazem por expressa recommendação do Superintendente Municipal das Escolas.
   Como se vê, a organização escolar da municipalidade é simples e participa de uma fortaleza e unidade que raramente podem possuir as organizações em que o poder dos Municipios é controlado por uma infinidade de outros Conselhos Escolares districtaes.


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