TEIXEIRA, Anísio.Conselho Federal de Educação. Abertura de crédito. Parecer n.171. Comissão de Ensino Superior. Processo n.200855/62, aprov. em 4.08.62. Documenta. Rio de Janeiro, n.7, set. 1962. p.75-76.

ABERTURA DE CRÉDITO

 

PARECER N.º 171
 

COMISSÃO DE ENSINO SUPERIOR
 

PROCESSO N.º 200 885/62
 

Aprov. 4-8-1962
 

De ordem do Senhor Ministro da Educação e Cultura, dirigiu-se a Assessora Parlamentar de S. Ex.a, a êste Conselho, para solicitar o parecer dêste órgão sôbre o Projeto de Lei n.º 4 359 de 1962, do Senhor Deputado José Menck, que autoriza a abertura pelo Ministério da Educação do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 para construção e manutenção de uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras no Município de Itapetinga, no Estado de São Paulo, crédito a ser aplicado por convênio com a Prefeitura.

Deixando de lado o mérito da questão, cabe esclarecer que pela Lei de Diretrizes e Bases, os recursos da educação são distribuídos por três fundos de educação, em relação ao ensino primário, médio e superior.

A aplicação dos recursos de cada fundo obedecerá a plano que elaborará, para execução em prazo determinado, o Conselho Federal de Educação (art. 92 parágrafo 2.º).

A Lei de Diretrizes e Bases estipulou que os três fundos serão iguais, cada um constituído de 3/10 da totalidade dos recursos federais de educação. Esta disposição limitou o fundo da educação superior, tornando-se necessário grande esfôrço para conter as despesas do sistema federal de ensino superior dentro das suas disponibilidades.

O projeto, em face disto, não pode ser considerado antes do plano de aplicação a ser elaborado pelo Conselho e da verificação de haver recursos disponíveis para o referido crédito especial, sem nos referirmos a inconveniência de medidas isoladas, prejudicadas diante do disposto na lei com referência a planos e fundos.

 

 

    1. Anísio Teixeira, relator. A. Almeida Júnior,

Josué Montello, D. Hélder Câmara, Alceu

Amoroso Lima.

 

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