LOBO, Yolanda. Anísio Teixeira: conceito de Lei de Diretrizes e Base. Anísio - O Centenário. Caetité, 12 jul. 2000. p.4.

Anísio Teixeira: Conceito de Lei de Diretrizes e Base

Yolanda Lobo

O retrizes e bases da educação, este educador formulou conceitos reveladores de grande competência e sabedoria, razão pela qual merecem ser divulgadas para as novas gerações.

Para ele, lei de educação nenhuma tem por fim eliminar as controvérsias educacionais. Em matéria de tal importância, opiniões diferentes são inevitáveis. Antes de ser algo que esgote o assunto, a lei nacional de educação deve ser, tão-somente, um estatuto que disponha a respeito dos deveres do Estado em relação à educação formal dos cidadãos.

A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394/96, que leva o nome de Lei Darcy Ribeiro, guarda aspectos próximos daqueles originalmente inscritos no projeto de Lei de Diretrizes e Bases elaborado por uma comissão de educadores, da qual fazia parte o Professor Anísio Teixeira, em 1948. Naquela ocasião, após longas interrupções e tramitação, o projeto foi finalmente aprovado pelo Congresso Nacional, em 1961, desfigurado, uma vez que a versão aprovada não era a do projeto original, mas um Substitutivo. Ainda assim, Anísio Teixeira considerou como "meia vitória, mas vitória" a aprovação da Lei nacional de educação. Considerou a lei aprovada como uma espécie de retrato das perplexidades e contradições em que vivíamos. A vitória da LDB estava, porém, segundo ele, no novo conceito, no novo status da lei: uma lei complementar à Constituição e não uma simples lei federal que regulasse as funções do governo federal em educação. O ponto fundamental: a orientação de fundos de Educação, mediante financiamento triplo, provenientes de fonte orçamentária, definidos em percentuais fixos da receita de Impostos da União, dos Estados e dos Municípios: "A União reservará nunca menos de 10%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nunca menos de 20% da renda resultante dos Impostos, para a manutenção dos serviços públicos de educação".

A lei nacional de educação fez-se, portanto, uma lei organizatória dos serviços educacionais a serem oferecidos pelo Estado, nas três ordens da Federação: a União, o Estado, o Município. As diretrizes da educação seriam o desenvolvimento do que já se achava contido na Constituição e as Bases importariam na fixação das competências e poderes educacionais da União, dos Estados e dos Municípios, dos órgãos pelos quais esses poderes se eserceriam e dos recursos a serem aplicados no desenvolvimento dos serviços públicos de educação. O ponto básico: a descentralização, que para Anísio Teixeira exigia corajosa e larga delegação de autonomia, condição mesma para achar o caminho para soluções razoáveis e plausíveis de nossa organização política, federativa e democrática de um país de dimensão continental como o Brasil. Delegar competências administrativas às próprias escolas, de modo a tornar possível o regime de experimentação. Autonomia e descentralização, princípios reguladores da administração dos serviços públicos da educação nacional.

A Constituição brasileira em vigor eleva os percentuais dos recursos a serem aplicados pelo poder público para a manutenção dos serviços públicos da educação. A União passou a aplicar nunca menos de 18%, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nunca menos de 25% da receita proveniente de impostos. A Lei de Educação Darcy Ribeiro regulamenta a gestão democrática dos sistemas de ensino, delegando competências à unidade escolar para formalizar seu projeto pedagógico. Outra vez, autonomia e descentralização são princípios reguladores da ação administrativa dos sistemas de ensino. O leitor deve estar indagando-se por que, após 39 anos da aprovação da primeira Lei de Educação, ainda continuamos longe de concretizar a "meia vitória" anisiana. Sugiro uma reflexão para buscar no passado respostas sobre o porque da oscilação, do movimentar-se alternadamente em sentidos opostos, entre autoritarismo e democracia, das elites brasileiras. É importante, também, que, na condição de cidadão brasileiro, o leitor tome posse do legado deixado pelo educador Anísio Teixeira e lute pelo direito à educação de todos os brasileiros.

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