BOAVENTURA, Edivaldo. Anísio Teixeira e a autonomia do ensino. A Tarde. Salvador, 23 jul. 1998. p.8.

ANÍSIO TEIXEIRA E A AUTONOMIA DO ENSINO

A Fundação Anísio Teixeira, entidade particular bem dirigida por Hildérico Pinheiro de Oliveira, vem lembrando em todo 12 de julho, data natalícia de Anísio, aspectos do seu pensamento e de sua ação construtiva. Faltando apenas dois anos para o seu centenário, pois Anísio nasceu com o século, Josaphat Marinho ocupou-se da democracia e educação. Escolhi para a reflexão a contribuição anisiana para a autonomia dos serviços públicos da educação.

A defesa da autonomia da educação está bem expressa na exposição à Assembléia Constituinte Estadual da Bahia, em 1947, quando secretário da Educação e Saúde do governo Mangabeira. Era o momento da redemocratização do país em face da Constituição Federal de 1946, que dispunha sobre a descentralização, política e administrativa, do ensino. Democratização e descentralização são variáveis que têm atuado juntas na educação brasileira, ínsitas ao pensamento anisiano. Ora, dentre as diversas disposições daquela Lei Fundamental, duas se relacionam respectivamente com a organização do sistema federal pela União e dos sistemas estaduais pelos estados-membros. Isto é, os legisladores estaduais organizaram os seus sistemas de ensino de acordo com as diretrizes traçadas pelo governo da União. Com a participação de Anísio Teixeira, iniciava-se um lento processo de descentralização da administração federal em direção aos estados.

O Estado da Bahia passou a refletir esse desejável clima de abertura democrática com a eleição do governador Otávio Mangabeira, para o período de 1947 a 1951, que convidou Anísio para secretário da Educação. Voltava, assim, o antigo diretor-geral da Instrução Pública do governo Góes Calmon a dirigir os negócios da Educação.

A terceira Constituição estadual, promulgada em 2 de agosto de 1947, estava plenificada das suas idéias democráticas e de descentralização do ensino. Um longo e substancioso capítulo Da Educação e Cultura recepcionou diretamente o pensamento do secretário da Educação, conforme consta do seu livro Educação é um Direito (Companhia Editora Nacional, 1968). Determinava a Constituição que os membros do Conselho de Educação, principal instrumento de descentralização, fossem nomeados pelo governador com aprovação do Poder Legislativo. A presidência desse colegiado caberia ao secretário de Estado, encarregado dos negócios da Educação. Além disso, o Conselho elegeria três nomes de notório saber em questões de ensino, dentre os quais o governador escolheria o diretor do Departamento da Educação e Cultura. No seu espírito de descentralização, a Constituição estadual de 1947 previu também a existência dos conselhos municipais. Assim estabelecido, a discussão sobre o Conselho aconteceu de 1947 a 1963, girando em torno do projeto de lei orgânica do ensino, enviado pelo secretário Anísio Teixeira no mesmo ano em que foi promulgada a Constituição. O Conselho, órgão gerenciador da autonomia dos serviços educativos, para Anísio tinha funções legislativas: "Se os nossos termos jurídicos não tivessem sentidos tão particularmente restritos, em oposição às funções executivas". Com as idéias sobre descentralização, democratização e autonomia, a educação tornou-se uma função do estado-membro da Federação, que envolvia a efetiva participação do município.
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Edivaldo M. Boaventura é professor da UFBa e diretor-geral do jornal A Tarde

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