TEIXEIRA, Anísio. Carta a Cândido Mota Filho, [Rio de Janeiro?], dez. 1954.
Localização do documento: Fundação Getúlio Vargas/CPDOC - Arquivo Anísio Teixeira - ATc 54.12.00.

Em dezembro de 1954 

Sr. Ministro,

Em cumprimento das atribuições que lhe são prescritas pelo artigo 2 do decreto 580, de 30 de julho de 1938, vem este Instituto procurando realizar os seus objetivos por meio de levantamentos, inquéritos e estudos de educação, em seus diferentes ramos e graus, pela assistência financeira aos Estados, no plano de expansão da rede escolar, e pela assistência técnica ao ensino primário e normal.
A assistência técnica ao ensino primário e normal faz-se pelo serviço de bolsas de aperfeiçoamento e estágio, oferecidas ao professorado dos Estados. A experiência de alguns anos deste serviço vem aconselhando desenvolvimentos que nos parecem agora oportunos propôr.
O ensino primário e normal escaparam, mesmo na época de maior centralização da administração brasileira, ao controle federal. Graças a isto, vem-se desenvolvendo com sentido de liberdade e de salutar diversificação, constituindo um campo do ensino brasileiro em que se poderá exercitar a ação estimuladora e de ajuda do Governo Federal e não a ação, geralmente, constrangedora e, às vezes, maléfica da fiscalização e do controle.
Ao Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos cabe por lei, exatamente esta ação que, para se exercer, precisa dos órgãos e instrumentos necessários. Nesse sentido, foram incluídos no orçamento recursos para a criação de um Centro Nacional de Estudos Educacionais aqui no Rio e Centros Regionais em Recife, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, destinados a se constituírem centros de documentação pedagógica do país como um todo e das regiões, centros de pesquisas e estudos dos diferentes aspectos dos sistemas educacionais e centros de treinamento, formação e aperfeiçoamento de educadores, administradores e professores de ensino primário e normal.
Tais Centros deverão funcionar como desenvolvimentos normais do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, no cumprimento de seus objetivos legais e em virtude de lhe ter ficado afeta a administração do Fundo Nacional do Ensino Primário, de cujos recursos destaca a lei 5% para aperfeiçoamento dos professores e em virtude das verbas orçamentárias próprias.
O Centro Regional da Bahia já se acha funcionando desde 1951, em ampla propriedade adquirida por este Instituto em 1950; o de São Paulo já se acha em construção adiantada e poderá entrar em funcionamento em 1955; o Centro Nacional, expansão mais imediata do INEP, impõe o aluguel ou construção de uma sede adequada, mas, praticamente, já se acha também em funcionamento com os serviços de documentação pedagógica, de levantamentos e inquéritos e dos cursos e estágios de aperfeiçoamento. Estamos já a adquirir a sua biblioteca que constituirá, por certo, uma das maiores bibliotecas pedagógicas do país.
Para a instalação dos Centros de Belo Horizonte e de Porto Alegre estamos em entendimentos com elementos destes Estados, sendo provável que o Centro de Belo Horizonte se organize em colaboração com serviços similares já ali existentes e o de Porto Alegre, em estreita cooperação com o Centro de Pesquisas Educacionais desse Estado.
Todos esses Centros regionais funcionarão em articulação com o Centro Nacional, no sentido de receberem deste toda a assistência técnica e lhe servirem de núcleos de coleta de dados para integração da obra do INEP no espírito das regiões diversificadas em que se divide o país.
No estado de desenvolvimento em que se acha a idéia, impõe-se a aprovação de um plano de conjunto, que ora submetemos a Vossa Excelência, para melhor disciplinação da expansão deste Instituto, dentro dos seus objetivos legais.

1. O Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos manterá além de suas sessões próprias, um Centro Nacional, com sede no Rio de Janeiro e quatro Centros Regionais, com sedes, respectivamente, em Recife, Belo Horizonte, São Paulo e Porto Alegre, de documentação pedagógica, estudos e pesquisas educacionais e aperfeiçoamento de professores e especialistas em educação.
2. Para efeito de evitar que tais Centros se tornem outras tantas repartições burocráticas e lhes dar a necessária liberdade de organização e movimentos para se fazerem os núcleos de pesquisa, de estudos e de ensino que visa a sua criação, devem os mesmos ser organizados, por meio de acordos, com autarquias, Fundações, ou Agências especiais de caráter público.

Considerando-se que a CAPES constitui uma dessas agências especiais, nos termos do decreto 29.741 de 11/7/51, que a instituiu, proponho que os referidos Centros sejam objeto de um acordo com aquela campanha, obedecendo aos objetivos adiante indicados:
Relativamente ao Centro Nacional, os objetivos fundamentais seguintes:

A - A pesquisa das condições culturais do Brasil em suas diversas regiões, das tendências de desenvolvimento e de regressão e das origens dessas condições e forças - visando a uma interpretação regional do país tão exata quanto possível;
A.1 - A formulação de uma política institucional, especialmente de referência à educação, capaz de orientar aquelas condições e tendências no sentido do desenvolvimento desejável de cada região do país:
B - A pesquisa das condições escolares do Brasil, em suas diversas regiões, por meio do levantamento dos seus recursos em administração, aparelhamento, professores, métodos e conteúdo de ensino, visando apurar até quanto a escola está satisfazendo as suas funções em uma sociedade em mudança para o tipo urbano e industrial de civilização democrática e até quanto está dificultando essa mudança, com a manutenção dos objetivos apenas alargados da sociedade em desaparecimento
C - À luz da política institucional formulada pela pesquisa antopo-social e das verificações da pesquisa educacional:
1) elaborar planos, recomendações e sugestões para a reconstrução educacional de cada região do país, no nível primário, rural e urbano, secundário e normal, superior e de educação de adultos;
2) elaborar, baseados nos fatos apurados e inspirados na política adotada, livros de texto de administração escolar, de construção de currículo, de psicologia educacional, de filosofia da educação, de medidas escolares, de preparo de mestres, etc, etc.
D - Conjuntamente com esse trabalho de pesquisa, interpretação e planejamento e elaboração de material pedagógico e por meio dele o Centro treinará administradores e especialistas em educação para abastecer os Estados e os Centros Regionais de Estudos Pedagógicos, que estão sendo criados nos Estados, ligados ao master center do Rio de Janeiro e, se possível, os próprios departamentos de educação das escolas de filosofia das universidades brasileiras.

Relativamente aos Centros Regionais, os objetivos fundamentais seguintes:

1 - Recolher, elaborar e divulgar documentação pedagógica;
2 - realizar e estimular estudos e pesquisas pedagógicas;
3 - realizar o aperfeiçoamento e a especialização de professor primário e de Curso Normal, bem como de administradores e orientadores educacionais e pessoal dos órgãos de estudo dos problemas da educação.

Rogando a aprovação de Vossa Excelência para o plano ora proposto, apresento-lhe os protestos

Anísio Spínola Teixeira

Diretor do INEP

Ao Excelentíssimo Sr.

Professor Cândido Mota Filho

M.D. Ministro da Educação e Cultura

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