GOVERNO DA BAHIA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO - SUPENPalestra proferida pela Profª Aldair Carvalho Almeida, Superintendente de Ensino no III Encontro – Arte Ecologia – ECODRAMAS 2000.
Dia : 08 de novembro de 2000
Local : Faculdade de Tecnologia e CiênciaEducação Ambiental
100 anos depois de Anísio Teixeira
É indiscutível a importância da questão ambiental no mundo em que vivemos. A corrida pelo progresso vem mudando as atitudes, os valores, impregnados do consumo, sem a devida preocupação com a renovação dos recursos naturais. O processo de industrialização e a consequente urbanização tem trazido problemas relativos a insuficiência de moradias e muitos problemas sanitários.
Por outro lado as questões econômicas do país como um todo influenciam na disponibilidade de recursos para ações extensivas na área de saneamento básico, educação, saúde e outros aspectos que influenciam na qualidade de vida da população, especialmente das camadas com menor poder aquisitivo.
O fenômeno das invasões por falta de moradia tem eito com que os aglomerados urbanos se formem nos terrenos baldios, em áreas sem infra-estrutura, em cima do mar, dos rios e mangues, gerando problemas de urbanização destas áreas e do equacionamento das questões sanitárias, decorrentes de cada tipo de habitação.
Diante destas questões globais da sociedade, o conceito da Educação Ambiental, tem evoluido de um enfoque meramente protecionista e de uma interpretação ecologista para uma concepção integral do meio ambiente onde as questões físicas e naturais estão imbrincadas com os problemas sócio-econômicos e políticos.
Nesta perspectiva a Educação Ambiental consiste no "esforço e processo estratégico global para a consideração da dimensão ambiental em todas as esferas da vida social, dirigido para a conquista de melhor qualidade de vida".
Em relação a esta concepção integral os trabalhos realizados ainda apresentam características limitadas e marcas de unilateralidade.
De um modo geral a gestão ambiental, vinculada aos aspectos educativos e à participação comunitária encontra-se ainda em estado embrionário.
As ações no Brasil e na Bahia contemplam medidas de nível político-administrativo referidas na legislação ambiental construída nas últimas décadas e no estabelecimento de sistemas de controle e fiscalização dos usos e contaminação dos recursos ambientais.
Por outro lado, medidas administrativas e operacionais relativas ao saneamento básico estão sendo concretizadas com o Projeto Bahia Azul. Também alguns projetos voltados para a Educação Ambiental se tem feito presentes. Como exemplo citamos projeto acionado pela Conder, financiado pelo Banco Mundial, com a co-participação da Universidade Federal da Bahia, Secretaria de Saúde do Estado e Prefeitura do Salvador, acompanhando a construção das escadarias drenantes, envolvendo ações de educação sanitária / ambiental relativa ao uso destes equipamentos na mobilização popular relativa à temática ambiental e na execução de projetos ambientais nas escolas locais de Sertanejo, Nova Esperança e Campinas de Brotas.
Apesar de todas estas iniciativas inúmeras limitações são enfrentadas:
- a necessidade de avanço das bases legais como sustentação da ação educativa;
- dificuldades relativas à clareza do enfoque integral e interdisciplinar;
- carência de instrumentos legais e medidas operacionais que possibilitem a participação da população na solução dos problemas ambientais;
- necessidade de esforços para a consideração da dimensão ambiental em todas as esferas da vida social;
- fluidez das ações relacionadas à matéria ambiental para a formação do magistério;
- insuficiência do uso dos meios de comunicação de massa para mobilização da sociedade e divulgação das ações ambientais;
- visão restritiva dos problemas ambientais e baixo nível de consciência ecológica da população;
- carência de recursos humanos capacitados para atuação na área.
A superação destas limitações no nível da estrutura educacional terá que ser agilizada diante das possibilidades e aberturas propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais que colocam as questões do meio ambiente como tema transversal de currículo para a Educação Básica.
Os temas tranversais são tratados e contemplados por todas as disciplinas no currículo e preferentemente na dimensão de Projetos Pedagógicos Interdisciplinares cujas características básicas são os conteúdos interdisciplinares e a sua relação com o contexto concreto. Portanto, o cenário político-educacional da atualidade favorece a concretização dos projetos e ações educativas na área de meio ambiente, nas instituições educacionais.
As disposições dos Parâmetros Curriculares Nacionais, concretizam a tão almejada inclusão da variável ambiental no sistema educativo, perseguida desde as décadas de 70 e 80. No entanto, muitas questões relativas à formação de recursos humanos para a área, e à própria formação dos educadores, tendo em vista a problemática ambiental carecem de resolução imediata.
A política de Educação Ambiental deverá orientar-se em função do conjunto de fatores que se integram na relação homem, natureza, sociedade, para proporcionar à comunidade a oportunidade de conhecimento e valoração desta relação, estimulando ainda a participação ativa da população na percepção, compreensão e resolução dos problemas do ambiente.
As propostas de educação ambiental deverão fundamentar-se na identificação das características da problemática ambiental e suas implicações sociais susceptíveis de ação educacional.
Alguns aspectos deverão ser considerados na execução destas propostas:
- a complexidade do ambiente requer tratamento integral;
- o ambiente e desenvolvimento devem ser compatíveis (sustentabilidade);
- cada estágio de desenvolvimento enfrenta problemas ambientais próprios e necessitam de soluções específicas;
- as necessidades de desenvolvimento exigem definições dos limites do risco ambiental compatível com a conservação, melhoria e defesa do ambiente;
- o aproveitamento dos recursos naturais renováveis deve ser automático;
- a qualidade do ambiente é o resultado do comportamento dos cidadãos;
- a participação comunitária é elemento fundamental na formulação de políticas;
- as atividades da educação ambiental deverão desenvolver-se paralelamente a quaisquer projetos de informação, planejamento ambiental, de avaliação do impacto ambiental, funcionando como instrumento de comunicação de uma nova atitude;
- a articulação inter-institucional é fator básico para o desenvolvimento de atividades nesta área.
As ações de educação ambiental deverão voltar-se para a conquista dos objetivos:
- contribuir para a formação de uma consciência ecológica / ambiental;
- gerar conduta participativa da coletividade;
- divulgar informações significativas à formação da consciência ambiental;
- formar e desenvolver recursos humanos;
- concretizar projetos que contemplem a variável ambiental nos currículos escolares;
- promover a participação da comunidade / população no equacionamento da problemática ambiental.
Recentemente o Presidente da República sancionou Lei decretada pelo Congresso Nacional, a Lei nº 9795 de 25 /04/1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental.
Este instrumento legal entende por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem como de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Considera ainda a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades de ensino em caráter formal e não formal.
Assegura que todos têm direito à educação ambiental incumbindo a garantia deste direito:
- ao poder público, pela definição de políticas e pela promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e pelo engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
- às Instituições Educativas responsáveis pela promoção da educação ambiental;
- aos órgão integrantes do sistema de meio ambiente, promovendo ações de educação ambiental;
- aos meios de comunicação de massa, na disseminação de informações e práticas educativas;
- às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas promovendo programas e capacitando trabalhadores;
- à sociedade como um todo na formação de valores, atitudes e habilidades identificadas com a solução de problemas ambientais.
Define como princípios básicos da educação ambiental:
- o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
- a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
- o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
- a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
- a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
- a permanente avaliação crítica do processo educativo;
- a abordagem articulada das questões ambientais;
- o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Coloca ainda como objetivos fundamentais da educação ambiental:
- desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, culturais e éticos;
- a garantia de democratização das informações ambientais;
- o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
- o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
- o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundamentada nos princípios de liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
- o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
- o fortalecimento da cidadania, auto-determinação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
As disposições gerais da política nacional de educação ambiental é instituída, envolvendo em sua esfera de ação além dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente, as Instituições Educacionais Públicas e Privadas dos Sistemas de Ensino, órgãos públicos e organizações não governamentais com atuação em educação ambiental.
Define ainda esta Lei que as atividades vinculadas à Portaria Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar por meio das seguintes linhas de atuação:
- capacitação de recursos humanos;
- desenvolvimentos de estudos, pesquisas e experimentações;
- produção e divulgação de material educativo;
- acompanhamento e avaliação.
A capacitação dos recursos humanos voltar-se-á para:
- a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;
- a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;
- a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;
- a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;
- o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental.
A educação ambiental na educação escolar desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino, na educação básica, superior, especial, profissional e na educação de jovens e adultos será desenvolvida como prática educativa integrada.
Não deve ser implantada como disciplina específica no currículo escolar.
A legislação define ainda que a dimensão ambinetal deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
Na história da educação baiana registram-se fortes marcas da Educação Ambiental como elemento integrante do Processo Educativo.
Destaca-se em primeiro plano a proposta educacional de Anísio Teixeira concretizada no Centro Popular de Educação Carneiro Ribeiro, e mais especificamente com a proposta da Escola Parque que une a educação à natureza, ao lúdico, à realidade social (sócio-cultural-econômico) em que a escola está inserida numa proposta de educação integral que envolve a concepção integral do meio ambiente e encerra uma política de educação ambiental.
A idéia de Anísio se antecipa à abordagem interdisciplinar integrada da educação ambiental. As práticas destes processos também aconteciam e acontecerão ao abrigo do próprio "Parque" (na dimensão do físico e da idéia), onde o ambiente e a educação estavam intimamente relacionados. Vivencia-se neste espaço a convivência equilibrada com o verde, com os efeitos físicos da brisa dos ventos, com os produtos das árvores frutíferas e da horta, todos eles considerados como elementos educativos. Também a educação na Escola Parque, possibilita o estabelecimento de contrapontos entre a educação no espaço específico da sala de aula comum (Escolas Classe) e a educação no ambiente, o mais natural possível, a verdadeira "Escola do Futuro".
Posteriormente alguns projetos pontuais foram sendo desenvolvidos, sem no entanto resultarem na mudança de toda a estrutura.
Contemporaneamente, as definições dos Parâmetros Curriculares Nacionais e as determinações da Política Nacional da Educação Ambiental, certamente influenciarão para a generalização de ações no âmbito das Instituições Escolares, envolvendo categorias, ações e projetos pedagógicos interdisciplinares, a exemplo de:
1) Mobilização / Divulgação / Capacitação
- campanhas, mensagens educativas usando os meios de comunicação de massa;
- realização de seminários e encontros;
- produção de material gráfico e outros elementos / veículos de comunicação.
2) Ensino Formal e Não Formal
- capacitação docente;
- produção de textos e artigos, boletins, programas de rádio e televisão;
- produção de módulos com conteúdos da problemática ambiental para professores e alunos.
3) Participação Comunitária
- educação ambiental em projetos de desenvolvimento integrado;
- grupos ambientais comunitários;
- circuito ecológico nos bairros;
- oficinas de eco-brinquedos.
Salvador, 08 de novembro de 2000.
ALDAIR CARVALHO ALMEIDA
Superintendente de Ensino / SUPEN