GOVERNO DA BAHIA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO - SUPEN

Palestra proferida pela Profª Aldair Carvalho Almeida, Superintendente de Ensino no III Encontro – Arte Ecologia – ECODRAMAS 2000.

Dia : 08 de novembro de 2000
Local : Faculdade de Tecnologia e Ciência

Educação Ambiental

100 anos depois de Anísio Teixeira

É indiscutível a importância da questão ambiental no mundo em que vivemos. A corrida pelo progresso vem mudando as atitudes, os valores, impregnados do consumo, sem a devida preocupação com a renovação dos recursos naturais. O processo de industrialização e a consequente urbanização tem trazido problemas relativos a insuficiência de moradias e muitos problemas sanitários.

Por outro lado as questões econômicas do país como um todo influenciam na disponibilidade de recursos para ações extensivas na área de saneamento básico, educação, saúde e outros aspectos que influenciam na qualidade de vida da população, especialmente das camadas com menor poder aquisitivo.

O fenômeno das invasões por falta de moradia tem eito com que os aglomerados urbanos se formem nos terrenos baldios, em áreas sem infra-estrutura, em cima do mar, dos rios e mangues, gerando problemas de urbanização destas áreas e do equacionamento das questões sanitárias, decorrentes de cada tipo de habitação.

Diante destas questões globais da sociedade, o conceito da Educação Ambiental, tem evoluido de um enfoque meramente protecionista e de uma interpretação ecologista para uma concepção integral do meio ambiente onde as questões físicas e naturais estão imbrincadas com os problemas sócio-econômicos e políticos.

Nesta perspectiva a Educação Ambiental consiste no "esforço e processo estratégico global para a consideração da dimensão ambiental em todas as esferas da vida social, dirigido para a conquista de melhor qualidade de vida".

Em relação a esta concepção integral os trabalhos realizados ainda apresentam características limitadas e marcas de unilateralidade.

De um modo geral a gestão ambiental, vinculada aos aspectos educativos e à participação comunitária encontra-se ainda em estado embrionário.

As ações no Brasil e na Bahia contemplam medidas de nível político-administrativo referidas na legislação ambiental construída nas últimas décadas e no estabelecimento de sistemas de controle e fiscalização dos usos e contaminação dos recursos ambientais.

Por outro lado, medidas administrativas e operacionais relativas ao saneamento básico estão sendo concretizadas com o Projeto Bahia Azul. Também alguns projetos voltados para a Educação Ambiental se tem feito presentes. Como exemplo citamos projeto acionado pela Conder, financiado pelo Banco Mundial, com a co-participação da Universidade Federal da Bahia, Secretaria de Saúde do Estado e Prefeitura do Salvador, acompanhando a construção das escadarias drenantes, envolvendo ações de educação sanitária / ambiental relativa ao uso destes equipamentos na mobilização popular relativa à temática ambiental e na execução de projetos ambientais nas escolas locais de Sertanejo, Nova Esperança e Campinas de Brotas.

Apesar de todas estas iniciativas inúmeras limitações são enfrentadas:

A superação destas limitações no nível da estrutura educacional terá que ser agilizada diante das possibilidades e aberturas propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais que colocam as questões do meio ambiente como tema transversal de currículo para a Educação Básica.

Os temas tranversais são tratados e contemplados por todas as disciplinas no currículo e preferentemente na dimensão de Projetos Pedagógicos Interdisciplinares cujas características básicas são os conteúdos interdisciplinares e a sua relação com o contexto concreto. Portanto, o cenário político-educacional da atualidade favorece a concretização dos projetos e ações educativas na área de meio ambiente, nas instituições educacionais.

As disposições dos Parâmetros Curriculares Nacionais, concretizam a tão almejada inclusão da variável ambiental no sistema educativo, perseguida desde as décadas de 70 e 80. No entanto, muitas questões relativas à formação de recursos humanos para a área, e à própria formação dos educadores, tendo em vista a problemática ambiental carecem de resolução imediata.

A política de Educação Ambiental deverá orientar-se em função do conjunto de fatores que se integram na relação homem, natureza, sociedade, para proporcionar à comunidade a oportunidade de conhecimento e valoração desta relação, estimulando ainda a participação ativa da população na percepção, compreensão e resolução dos problemas do ambiente.

As propostas de educação ambiental deverão fundamentar-se na identificação das características da problemática ambiental e suas implicações sociais susceptíveis de ação educacional.

Alguns aspectos deverão ser considerados na execução destas propostas:

As ações de educação ambiental deverão voltar-se para a conquista dos objetivos:

Recentemente o Presidente da República sancionou Lei decretada pelo Congresso Nacional, a Lei nº 9795 de 25 /04/1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental.

Este instrumento legal entende por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem como de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Considera ainda a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades de ensino em caráter formal e não formal.

Assegura que todos têm direito à educação ambiental incumbindo a garantia deste direito:

Define como princípios básicos da educação ambiental:

Coloca ainda como objetivos fundamentais da educação ambiental:

As disposições gerais da política nacional de educação ambiental é instituída, envolvendo em sua esfera de ação além dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente, as Instituições Educacionais Públicas e Privadas dos Sistemas de Ensino, órgãos públicos e organizações não governamentais com atuação em educação ambiental.

Define ainda esta Lei que as atividades vinculadas à Portaria Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar por meio das seguintes linhas de atuação:

A capacitação dos recursos humanos voltar-se-á para:

A educação ambiental na educação escolar desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino, na educação básica, superior, especial, profissional e na educação de jovens e adultos será desenvolvida como prática educativa integrada.

Não deve ser implantada como disciplina específica no currículo escolar.

A legislação define ainda que a dimensão ambinetal deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

Na história da educação baiana registram-se fortes marcas da Educação Ambiental como elemento integrante do Processo Educativo.

Destaca-se em primeiro plano a proposta educacional de Anísio Teixeira concretizada no Centro Popular de Educação Carneiro Ribeiro, e mais especificamente com a proposta da Escola Parque que une a educação à natureza, ao lúdico, à realidade social (sócio-cultural-econômico) em que a escola está inserida numa proposta de educação integral que envolve a concepção integral do meio ambiente e encerra uma política de educação ambiental.

A idéia de Anísio se antecipa à abordagem interdisciplinar integrada da educação ambiental. As práticas destes processos também aconteciam e acontecerão ao abrigo do próprio "Parque" (na dimensão do físico e da idéia), onde o ambiente e a educação estavam intimamente relacionados. Vivencia-se neste espaço a convivência equilibrada com o verde, com os efeitos físicos da brisa dos ventos, com os produtos das árvores frutíferas e da horta, todos eles considerados como elementos educativos. Também a educação na Escola Parque, possibilita o estabelecimento de contrapontos entre a educação no espaço específico da sala de aula comum (Escolas Classe) e a educação no ambiente, o mais natural possível, a verdadeira "Escola do Futuro".

Posteriormente alguns projetos pontuais foram sendo desenvolvidos, sem no entanto resultarem na mudança de toda a estrutura.

Contemporaneamente, as definições dos Parâmetros Curriculares Nacionais e as determinações da Política Nacional da Educação Ambiental, certamente influenciarão para a generalização de ações no âmbito das Instituições Escolares, envolvendo categorias, ações e projetos pedagógicos interdisciplinares, a exemplo de:

1) Mobilização / Divulgação / Capacitação

2) Ensino Formal e Não Formal

3) Participação Comunitária

Salvador, 08 de novembro de 2000.

ALDAIR CARVALHO ALMEIDA
Superintendente de Ensino / SUPEN