DECRETO-LEI Nº 1.063, De 20 DE JANEIRO DE 1939Dispõe sobre a transferência de estabelecimentos de ensino da Universidade do Distrito Federal para a Universidade do Brasil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º - Ficam transferidos para a Universidade do Brasil os estabelecimentos de ensino que compõem a Universidade do Distrito Federal, ora mantida pela Prefeitura do Distrito Federal.
Parágrafo único - Ficam excluídos dos estabelecimentos de que trata este artigo o Instituto de Educação, o Departamento de Artes do Desenho e o Departamento de Música, bem como o curso de formação de professores, o curso de orientadores de ensino primário, o curso de administradores escolares e os cursos de aperfeiçoamento da Faculdade de Educação.
Art. 2º - A Faculdade de Filosofia e Letras, a Faculdade de Ciências, a Faculdade de Política e Economia e os cursos transferidos da Faculdade de Educação serão incorporados à Faculdade Nacional de Filosofia, Ciências e Letras.
Art. 3º - Os cursos que compõem o Instituto de Artes serão incorporados à Escola Nacional de Belas Artes e à Escola Nacional de Música.
Art. 4º - Os professores catedráticos efetivos, pertencentes aos cursos transferidos, serão aproveitados pelo Governo Federal em cargos da mesma natureza na Universidade do Brasil.
Parágrafo único - Até que se realize o aproveitamento, os professores catedráticos de que trata este artigo terão todos os seus direitos garantidos perante a Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 5º - Os alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos serão admitidos a continuar normalmente os seus estudos na Universidade do Brasil, nos cursos por esta mantidos.
Art. 6º - A Prefeitura do Distrito Federal porá, provisóriamente, à disposição do Ministério da Educação instalações em edifício adequado para o funcionamento dos cursos transferidos, até que sejam montadas pelo Governo Federal, para estes cursos, as instalações próprias.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, operando-se de fato a transferência entre o Ministério da Educação e o Prefeito do Distrito Federal.
font face="Comic Sans MS">Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República
Getúlio Vargas
Gustavo Capanema
Texto pesquisado em:
FÁVERO, Maria de Lourdes de A. Faculdade Nacional de Filosofia. Projeto ou trama universitária?. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1989. Anexo 4, p.75.